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Conselho de Segurança das Nações Unidas

O Conselho de Segurança é o órgão central no chamado sistema ONU; isso se deve, naturalmente, ao propósito básico da organização: assegurar a paz mundial. Nesse sentido, e de acordo com a Carta da ONU, são atribuídas ao Conselho algumas funções a fim de manter o objetivo supracitado, sendo algumas delas: investigar disputas e situações que possam se tornar violentas; recomendar métodos de resolução; ordenar algum tipo de sanção – econômica, estratégica etc. - contra o pais agressor; e, em última instância, ordenar o uso da força militar para resolver a situação.
O Conselho de Segurança é formado por 5 países fixos e com o poder de veto nas decisões (EUA, Rússia, França, Inglaterra e China), e 10 rotativos, esses com mandatos de 2 anos cada. Um importante diferencial do Conselho de Segurança perante os outros corpos da ONU é o poder vinculativo de todas as suas resoluções, ou seja, toda e qualquer decisão tomada no Conselho terá caráter obrigatório no seu cumprimento. Nesse sentido, é no Conselho de Segurança onde ocorrem as decisões mais importantes e vitais para o funcionamento do sistema ONU e da manutenção da paz; as decisões tomadas devem ser cumpridas por qualquer Estado-Membro da ONU, tendo ele representantes no Conselho ou não.
Esse ano o tópico a ser discutido será o da questão envolvendo a disputa pela região da Caxemira entre Índia e Paquistão, a qual já é recorrente e violenta, implicando sérios riscos a paz global; por isso, o assunto perpassa os limites da região e se torna um problema de preocupação mundial. Como citado anteriormente, é função do Conselho de Segurança intervir e assegurar, primeiramente, que não haja uma expansão do conflito para outras regiões, e, em um segundo momento, que esse conflito seja resolvido definitivamente.

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