top of page

A Corte Internacional de Justiça é um seis órgãos principais da Organização das Nações Unidas, e seu principal órgão jurídico. Ela foi estabelecida na Conferência de São Francisco, em 1945, e seu Estatuto é baseado do Estatuto da Corte Permanente de Justiça Internacional, que havia sido o órgão equivalente da Liga das Nações, a qual é considerada a predecessora da atual Corte. A Corte é sediada no Palácio da Paz, na cidade de Haia, nos Países Baixos. É composta por 15 juízes, eleitos pela Assembleia Geral e pelo Conselho de Segurança da ONU, que agem de maneira imparcial e independente em relação a seus países de origem, representando não as posições políticas destes, mas sua interpretação individual sobre o Direito Internacional. Através de sua competência para julgar disputas entre nações, e somente nações, a Corte funciona como um meio de resolução pacífica de controvérsias, uma alternativa ao uso da força, cuja limitação é um dos principais objetivos da ONU. Apenas as disputas entre Estados podem ser julgadas pela Corte, uma vez que eles são, tradicionalmente, os principais sujeitos de Direito Internacional. O caso proposto para a CIJ do II UFRGSMUNDI é um dos mais importantes já julgados pelo tribunal: o caso do Corpo Diplomático e Consular dos Estados Unidos em Teerã - comumente chamado de "Reféns em Teerã" -, trazido pelos Estados Unidos contra o Irã. A situação a ser julgada diz respeito à invasão por manifestantes da Embaixada americana na capital iraniana e dos Consulados americanos nas cidades de Tabriz e Shiraz, em novembro de 1979. Na discussão, vamos analisar a possibilidade da Corte julgar esse caso, a responsabilidade do Irã pelos atos dos manifestantes e as normas que regulam as relações diplomáticas e consulares entre os países.

Corte Internacional de Justiça

bottom of page